As barras anti-pânico são dispositivos de segurança instalados em portas corta fogo e saídas de emergência, com a função de facilitar ao máximo a saída das pessoas e permitir o imediato destravamento da porta pela simples pressão exercida na barra.
A norma NBR 11.785 estabelece que as barras antipanico sejam o único meio existente para o destravamento e abertura da porta pelo lado da fuga e proíbe a utilização de qualquer tipo de dispositivo ou mecanismo de travamento ou trancamento no lado oposto que impeça este funcionamento.